Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. DIVIDENDOS. LIMITE TEMPORAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmissível o regimental por falta de interesse recursal, visto que o especial da ora agravante foi provido no mesmo sentido do pleiteado nas razões recursais. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 819.640/RS, relator Ministro Antonio …