- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/08/2016, p. 23/08/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Nos casos de ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora da citação em diante e correção monetária a partir do vencimento da obrigação (Recurso Especial repetitivo n. 1.301.989/RS). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 784.533/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 23/8/2016.)
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