JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
13/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 13/04/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não há interesse recursal da parte quando a controvérsia é decidida exatamente nos contornos de sua pretensão. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.344.980/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 13/4/2016.)
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