Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. DIVIDENDOS. LIMITE TEMPORAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmissível o agravo interno por falta de interesse recursal, visto que o especial da ora agravante foi provido no mesmo sentido do pleiteado nas razões recursais. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 784.983/RS, relator Ministro Antonio C…