JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
18/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 18/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. GARANTIA EM BEM. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 6/2009. LEI 11.941/2009. LIMITES DE REGÊNCIA OBEDECIDOS. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que determinou a retirada do gravame no imóvel da recorrida, desprezando a aplicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009. Portanto, cinge-se a controvérsia recursal à possibilidade de cancelamento do arrolamento de bem ante a existência de parcelamento. 2. O acórdão hostilizado consignou que a Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009, a pretexto de regulamentar o parcelamentcto, extrapolou os limites da lei de regência. Nada obstante, a Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009tc não extrapolou o conteúdo da Lei 11.941/2009, consoante a pacífica jurisprudência do STJ: Aglnt no REsp 1.410.047/SE, Rel Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/4/2019; REsp 1.666.041/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2017; AgRg no REsp 1426461/PR, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 2/2/2016; AgRg no REsp 1.311.324/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2017. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.854.877/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 18/6/2020.)
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