JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO E DA DOSIMETRIA. SIMULTÂNEA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E IMPETRAÇÃO DE WRIT. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TEMAS NÃO ENFRENTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Se há interposição simultânea de apelação e impetração de habeas corpus versando sobre os mesmos temas, inexiste ilegalidade em se reservar a decisão das questões para o recurso adequado, mormente quando sua análise reclama o exame do conjunto fático-probatório da ação penal e não há manifesta coação ilegal a ser reparada. 2. É inviável a esta Corte Superior decidir sobre temas que não foram objeto de decisão no Tribunal a quo, sobretudo se suscitados somente no recurso. 3. Na espécie, não ficou evidenciado manifesto constrangimento ilegal a ponto de justificar a revisão, em habeas corpus, da condenação do recorrente, bem como da dosimetria da pena aplicada. Com efeito, decidir de forma contrária demandaria aprofundada análise do conjunto fático-probatório produzido em juízo. 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (RHC n. 73.622/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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