- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/09/2016, p. 21/09/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, o recorrente tinha em seu poder arma de fogo e munições de calibres diferentes, corroborando com as denúncias anônimas de venda ilegal de arma em seu bar em razão da ausência de justificativa para o armazenamento de munições de calibres diferentes. 3. Hipótese em que o recorrente foi preso em flagrante 3/2/2016 por crime idêntico praticado em 14/10/2015 e, apesar de agraciado com a liberdade provisória, reiterou a conduta ilícita. 4. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva. 5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 70.707/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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