- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA - ART. 61, II, f, DO CÓDIGO PENAL - E DA MAJORANTE ESPECÍFICA - ART. 226 , II, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO FEITA NO INQUÉRITO E PERANTE PSICÓLOGAS QUE ATUARAM NO CASO. NEGATIVA NA FASE JUDICIAL. UTILIZAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE GENÉRICA. CABIMENTO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não se caracteriza bis in idem a utilização da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e da majorante específica do art. 226, II, do Código Penal, uma vez que a circunstância utilizada para agravar a pena foi a coabitação do paciente com a vítima e para aumentá-la, em função da majorante específica, na terceira fase, utilizou-se da condição de ascendente do paciente, que são circunstâncias distintas. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada, em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reduzir a pena do paciente a 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. (HC n. 353.500/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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