- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 29/08/2017
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA. ART. 61, II, f, CP. TERCEIRA ETAPA. CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 226 , II, CP. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11/4/2005). II - Considerando que o eg. Tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na presente impetração, esta Corte Superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. III - Em um juízo perfunctório dos autos, não há que se falar em ocorrência de bis in idem na utilização da agravante genérica contida no art. 61, inciso II, 'f', do CP e na aplicação da causa de aumento de pena descrita no art. 226, inciso II, do C P. IV - Isso porque, a agravante foi utilizada em razão da coabitação, vale dizer, em razão do paciente e vítima compartilharem a mesma residência. Já a causa de aumento, teve sua correta aplicação, em face da condição de ascendente que o paciente ostenta em relação à vítima. Portanto, circunstâncias completamente distintas. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 402.965/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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