- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA EM QUE FOI OUVIDA A TESTEMUNHA CITADA COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO. JUIZ QUE SUBSTITUIU O ÓRGÃO ACUSATÓRIO NA PRODUÇÃO DA PROVA. CORTE LOCAL QUE ABSOLVEU O RÉU SOB O FUNDAMENTO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE PELA AUSÊNCIA DO PARQUET. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que da mera ausência do Ministério Público na audiência de oitiva de testemunhas não decorre a nulidade do ato, devendo a defesa oportunamente arguir a sua nulidade, com a devida comprovação do prejuízo imposto ao réu. Ressalva de entendimento pessoal. 2. No caso vertente, o magistrado de primeira instância fundamentou a condenação com base exclusivamente no depoimento do único policial dos inquiridos sob contraditório que se lembrou das circunstâncias do fato, em audiência marcada pela ausência do Ministério Público. 3. O Tribunal de Justiça, a seu turno, reformou a sentença, absolvendo o réu, por não aceitar como válida a produção de prova oral sem a presença do Ministério Público, em audiência em que se colheu o testemunho do policial que lastreara a condenação. 4. Recurso especial provido para, afastada a nulidade reconhecida pelo Tribunal de origem, determinar o retorno dos autos a fim de que se retome o julgamento do mérito da apelação. (REsp n. 1.493.227/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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