JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
13/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 13/12/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. JÚRI. PRONÚNCIA. IUDICIUM ACCUSATIONIS. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. JUIZ QUE SUBSTITUIU O ÓRGÃO ACUSATÓRIO INQUIRIU A VÍTIMA, AS TESTEMUNHAS E INTERROGOU O RÉU. NULIDADE ABSOLUTA DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há vício na hipótese em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer a uma das audiências e o Magistrado formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, sobretudo no caso em que não há demonstração de efetivo prejuízo. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.468.714/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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