JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
30/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/09/2016, p. 30/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR AO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. 2. In casu, o agravante não juntou documento hábil à comprovação do alegado. Desse modo, não há como reconhecer a aplicação do supracitado entendimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 861.510/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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