JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
27/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 27/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA CONTÁBIL. ÔNUS DO PAGAMENTO. AUTOR DA AÇÃO. ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É vedada a esta Corte a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. Concluindo o tribunal estadual que a perícia foi determinada por requerimento do agravante, a inversão do julgado exigiria o vedado reexame probatório. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 911.724/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 27/9/2016.)
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