JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
23/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 23/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO. ÔNUS DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A inexistência de debate prévio da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso, diante da incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. É pacífico no âmbito do STJ o entendimento de que "cabe ao requerente da prova pericial o adiantamento dos honorários periciais, nos termos dos art. 19 e 33 do CPC/73" (REsp 1.382.695, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1º/8/2017). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 969.135/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO PAGAMENTO PELA PARTE QUE HOUVER REQUERIDO O EXAME. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O adiantamento dos honorários periciais é responsabilidade do autor da ação ou de quem requereu a perícia, à luz do disposto no art. 33, caput, do CPC. Precedentes. 2. As instâncias locais, adotando o entendimento desta Corte Superior, condenaram o executado ao …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DE PAGAMENTO. RECURSO REPETITIVO. SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (REsp n. 1.274.466/SC, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.061.905/MS, relator Ministro Antonio…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que se refere à prova produzida nos autos, cabe ao Juízo a quo, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da prova necessária à formação do seu convencimento, tendo-o feito no seguinte sentido: (i) não há falar em preclusão da ma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. 1. A teor do disposto nos arts. 19 e 33 do CPC, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, ou ao autor, quando requerida por ambas as partes, ou determinada de ofício pelo juiz, sendo a última hipótese aplicável ao presente caso. 2. Desse modo, a suc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DIFERIDA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As decisões proferidas no curso da fase de conhecimento, ainda que não elencadas no rol do art. 1.015, não se tornam irrecorríveis, apenas passam a ser impugnáveis em um momento posterior, qual seja, o da apresentação de recurso de apel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.