- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 26/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem analisado todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese em que o Tribunal a quo, após análise das provas dos autos, conclui pela ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores, é inviável revisar tal entendimento nesta instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 865.661/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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