- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/09/2016, p. 23/09/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DAS AUDIÊNCIAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. FATOS OCORRIDOS POSTERIORMENTE À LEI N. 12.015/2009. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que para o reconhecimento de nulidade, necessário o atendimento dos requisitos, quais sejam, a arguição no momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese. 2. O acolhimento da pretensão recursal - desclassificação da conduta - demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do Enunciado 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RCD no AREsp n. 726.888/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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