- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em relação à questão da nulidade do acórdão, registra-se que foi demonstrado o motivo de não conhecimento da matéria, pois o recorrente não trouxe qualquer julgado para demonstrar eventual dissídio interpretativo, além de não ter apontado o dispositivo de lei federal porventura violado pelo acórdão prolatado na instância ordinária, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. A pretendida absolvição por inexistência de prova apta a justificar a condenação do réu, demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 830.764/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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