- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 23/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. ARTIGOS DE LEI APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ. 2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, a teor do que preceitua a Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno da parte autora não conhecido e o do Distrito Federal não provido. (AgInt no REsp n. 1.475.987/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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