JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO MONOCRÁTICO AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73 NÃO CARACTERIZADA. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. As razões do agravo interno mostram-se dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada que, em verdade, ancorou-se na aplicação da Súmula 283/STF, que não trata da falta prequestionamento. Deficiência de fundamentação recursal que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (AgInt no REsp n. 1.409.926/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/08/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ART. 535 DO CPC/73. OFENSA NÃO VERIFICADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCABÍVEL. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ. 2. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A teor do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ, as razões do agravo interno devem infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sejam eles autônomos ou não, sob pena de não ser conhecido. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar os motivos da decisão agravada, notadamente aquele relativo à inocorrência de ofensa ao art. 535 do Estatuto Processu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/09/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTO ESSENCIAL QUE AMPARA A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, mesmo sendo a matéria de ordem pública, há necessidade de que…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 126 e 127 do CPC e 4º e 5º da LICC, apesar de instado a fazê-lo por…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/09/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INDICAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA