- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EXARADA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL (QO NO AG 1.154.599/SP). 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe de 12/5/2011, firmou o entendimento de que "não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC". 2. Eventual equívoco na aplicação da tese sufragada no recurso repetitivo ao caso concreto deve ser impugnado mediante interposição de agravo regimental junto à instância a quo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 542.673/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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