Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EXARADA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL (QO NO AG 1.154.599/SP). 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe de 12/5/2011, firmou o entendimento de que "não cabe agravo de instrumento contra decisã…