JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73. DESCABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, COM BASE NO ART. 544 DO CPC/73. DECISÃO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEJA JULGADO E PROCESSADO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 11/04/2016, contra decisão publicada em 06/04/2016, na vigência do CPC/2015. II. A Corte de origem, com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73, negou seguimento ao Recurso Especial, pelo fato de o acórdão recorrido estar em consonância com o entendimento firmado no julgamento de recurso repetitivo. III. Hipótese em que o despacho agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o Agravo em Recurso Especial fosse processado e julgado, pelo Tribunal a quo, como Agravo interno ou Agravo Regimental. IV. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a única impugnação cabível contra esse despacho denegatório seria o agravo interno na origem, razão pela qual se tem determinado a remessa dos autos aos Tribunais a quo para a apreciação do recurso" (STJ, AgInt no AREsp 862.534/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/05/2016). No mesmo sentido: STJ, EAREsp 654.655/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/05/2016; AgRg no AREsp 260.033/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/09/2015; AgRg no AREsp 821.211/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/03/2016. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 856.171/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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