Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. GRU. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. VÍCIO NÃO SANADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 2. Na hipótese, apesar de intimada a parte, não houve a regularização do pr…