JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
01/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 01/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DEFICIÊNCIA. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. O comprovante de agendamento de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos não é documento hábil para demonstrar o devido recolhimento do preparo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 947.529/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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