Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada do respectivo comprovante de pagamento das custas judiciais no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 899.429/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13…