- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/08/2021, p. 13/08/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SUPERÁVIT. CONSTATAÇÃO. REAJUSTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS. SÚMULA 7/STJ. CONFLITO ENTRE AS LEIS 6.435/1977 E 8.020/1990. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada através de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, RESP 1.435.837/RS, manifesta-se no sentido de que a legislação aplicada na análise da concessão de benefícios previdenciários é aquela vigente na data da implementação dos requisitos pelo beneficiário. 2. No caso em exame, ao tempo do cumprimento das exigências legais para o deferimento do benefício concedido aos recorridos, estava em vigor a Lei 6.435/1977, na qual, em seu art. 46, regulamentado pelo Decreto n. 81.240/1978, estava prevista a possibilidade de aplicação do superávit acumulado nos 3 (três) exercícios consecutivos na revisão das benesses concedidas aos beneficiários. 3. Concluindo a instância originária pela existência de sobra necessária para a revisão dos benefícios, descabe a este Tribunal Superior rever o posicionamento adotado, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Consoante orientação do STJ, "os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial não são passíveis de conhecimento por importar em indevida inovação recursal e preclusão consumativa" (AgInt no AgInt no AREsp 1.071.980/GO, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/06/2021, DJe 17/06/2021). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.048.504/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.