- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/08/2021, p. 13/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBREPARTILHA. DESCONHECIMENTO DOS BENS NÃO PARTILHADOS. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL LOCAL. POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. A DECISÃO PROFERIDA NO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE NÃO VINCULA ESTA CORTE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Como esta Corte entende que o conhecimento, por parte do outro cônjuge, sobre os bens não partilhados é relevante, necessário se mostra que o Tribunal estadual se manifeste sobre tal ponto. 2. É possível a reconsideração da decisão proferida pela Presidência desta Corte e julgamento do recurso especial através de decisão monocrática. 3. A decisão proferida no juízo prévio de admissibilidade não vincula esta Corte, motivo pelo qual é desnecessária a justificação da não incidência dos óbices apontados naquela decisão. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.575.785/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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