JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA À CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MUTATIO LIBELLI NÃO CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI EM APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Em nosso sistema processual penal, o réu se defende da imputação fática e não da imputatio iuris. Nessa linha, o Código de Processo Penal pátrio permite que na sentença se considere na capitulação do delito dispositivo legal diverso do constante na denúncia, ainda que se tenha que aplicar pena mais grave. Não há no caso uma mutatio libelli mas, simplesmente, uma corrigenda da peça acusatória (emendatio libelli). Tal providência por parte do juiz (ou do Tribunal de Justiça, como no caso, na oportunidade do julgamento do apelo interposto pelo Ministério Público) não acarreta qualquer nulidade. Além disso, para a emendatio libelli, é prescindível o procedimento previsto no art. 384 do CPP aplicável somente a mutatio libelli pela razão lógica de a nova qualificação jurídica decorrer de circunstância elementar não descrita na proemial. Precedentes. II - In casu, o que ocorreu foi nada mais que nova classificação do delito, decorrente, unicamente, dos fatos narrados na denúncia. III - É vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.592.657/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ADITAMENTO DA ACUSAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. DESCRIÇÃO FÁTICA DA DENÚNCIA MANTIDA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. ART. 383 DO CPP. NOVA OITIVA DA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agrav…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SUMULA N. 282/STF. CONDENAÇÃO POR FATO NARRADO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELI. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Alegação de violação a dispositivo do Código de Processo Penal que não foi debatido nas instâncias ordinárias, tratando-se de verdadeira inovação recursal em sede de embargos de declaração opostos perante o Tribunal a q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENDATIO LIBELLI NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO OPORTUNO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 383 DO CPP. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria controvertida está pacificada neste Superior Tribunal, firme em assinalar que o momento adequado para aplicar o instituto da emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP, é na prolação da sentença…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/10/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMENDATIO LIBELLI. ART. 383 DO CPP. MOMENTO ADEQUADO. SENTENÇA. EXCEPCIONALIDADES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O momento adequado para se aplicar a emendatio libelli é ao tempo da prolação da sentença, porque o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação legal nela contida, dotada de caráter provisório. 2. Em situações assemelhadas à dos autos e em caráter excepcional, a "jurisp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 30/03/2021

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO. POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO ATÉ A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGOS 384 e 569, AMBOS DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O órgão acusatório pode aditar a denúncia, inclusive para dar aos fatos definição jurídica diversa, desde que antes de proferida sentença, e desde que possibilitado ao réu o ple…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.