- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENS PÚBLICOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO TOTAL DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS. VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. EXAME DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Portanto, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios nos moldes propugnados pela agravante. 2. A suposta violação aos arts. 463, 468, 474 e 475-G, do CPC, 8º, XIII, e 15, II, da LC 140/2011, bem como quanto à tese de que o documento apresentado pelo recorrido não constitui licença ambiental válida em seu conteúdo, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. Não houve impugnação a fundamentos autônomos do acórdão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 4. O exame da matéria demandaria o exame matéria local, o que é inviável nesta via, nos termos da Súmula 280/STF. 5. A alegada invalidade do conteúdo do documento expedido pelo município não comporta êxito, pois os artigos indicados como violados não possuem comando normativo capaz de sustentar a referida tese. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 774.517/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.