- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ já se posicionou quanto à necessidade de obediência ao devido processo legal e ao contraditório, durante o trâmite de processo administrativo com a finalidade de suspender ou cancelar benefício previdenciário concedido mediante fraude. 2. O Tribunal de origem, ao concluir pela necessidade de se observar o contraditório e o devido processo legal e ao observar o respeito, no caso, aos referidos princípios, alinhou-se à jurisprudência do STJ, não merecendo reforma. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 916.717/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.