JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
20/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 20/06/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A aplicação de qualquer medida que repercuta desfavoravelmente na esfera jurídica do segurado litigante exige a observância do devido processo legal, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, circunstância que, segundo o Tribunal de origem, não se verificou no caso sub judice. 2. Nessa perspectiva, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.426.953/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 20/6/2016.)
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