Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a despeito de haver mencionado elementos dotados de concretude (emprego de simulacro de arma de fogo, contra mulher indefesa e solitária e em concurso de agentes), os quais permearam o crime praticado, não apontou nenhum elemento dos autos (como o modus operandi ou o número de agentes, por exemplo) q…