JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
19/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/09/2016, p. 19/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 5 DIAS. SÚMULA 699/STF. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. I - A alteração do prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil para 10 (dez) dias, pela Lei nº 8.950/94, não se aplica em processo penal. Nesse sentido, é o enunciado da Súmula nº 699 do Supremo Tribunal Federal. II - Esse prazo não foi modificado, mesmo com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, que alterou o procedimento do recurso de agravo cabível contra decisão que não admite recurso especial e extraordinário. III - Esta Corte possui consolidou o entendimento de que o prazo, em matéria penal e processual penal, é de 5 (cinco) dias. IV - In casu, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 4/9/2014, considerando-se publicada em 5/9/2014 (fl. 757). Todavia, o presente recurso somente foi interposto em 15/9/2014 (fl. 763), quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.514.133/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 19/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/09/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO TIRADO CONTRA A INADMISSÃO DO APELO RARO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Esta Corte já se manifestou n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/09/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS. ART. 28 DA LEI 8.028/90. SÚMULA 699/STF. JULGAMENTO DA QO NO ARE Nº 639.846/SP PELO STF. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 12.322/2010 SE MANTÉM O PRAZO DE 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NA SEARA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94. Precedentes desta Corte e enunciado 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 954.417/RS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 27/11/2012

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo contra decisão que não admite recurso especial, em se tratando de matéria criminal, é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038/90 e da Súmula nº 699/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, na Questão de Ordem no ARE 639.846/SP, confirmo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990 (VIGENTE À ÉPOCA). SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE CINCO DIAS. SEARA PENAL. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial, em matéria penal, à época da intimação do acórdão recorrido, era de cinco dias, pois, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o lapso recursal continuou sendo regido pelo art. 28 da Lei n. 8.038/1990. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.