Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. SEARA PENAL. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF). 2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o…