JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. A análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273 do CPC/73) reclama a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 797.027/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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