- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/09/2016, p. 21/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. Não se conhece do pedido de uniformização de interpretação de lei, previsto no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, quando não há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. No caso, constou do aresto paradigma que: "Ao não terem sido apresentadas contrarrazões ao recurso pela parte embargada (fl. 74), não se mostra cabível a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência". Contudo, o acórdão impugnado não trata dessa moldura fática (existência ou não de contrarrazões), razão pela qual não há falar em similitude entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 33/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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