Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO INADMISSÍVEL. MULTA. CABIMENTO. 1. Não se conhece de recurso cujas razões se mostram dissociadas do contexto dos autos. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Hipótese em que o agravante, deixando de atacar especificamente a fundamentação da decisão agravada, defende a admissibilidade dos embargos de divergência, mas indica como acórdão embargado julgado proferido em outro processo. 3. A fal…