JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO INADMISSÍVEL. MULTA. CABIMENTO. 1. Não se conhece de recurso cujas razões se mostram dissociadas do contexto dos autos. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Hipótese em que o agravante, deixando de atacar especificamente a fundamentação da decisão agravada, defende a admissibilidade dos embargos de divergência, mas indica como acórdão embargado julgado proferido em outro processo. 3. A falta de zelo do agravante, que motivou a apresentação de recurso inadmissível, enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt nos EAREsp n. 274.583/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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