- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/09/2016, p. 10/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO INADMISSÍVEL. MULTA. CABIMENTO. 1. Não se conhece de recurso cujas razões se mostram dissociadas do contexto dos autos. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Hipótese em que o agravante, deixando de atacar especificamente a fundamentação da decisão agravada, defende a admissibilidade dos embargos de divergência, mas indica como acórdão embargado julgado proferido em outro processo. 3. A falta de zelo do agravante, que motivou a apresentação de recurso inadmissível, enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt nos EAREsp n. 274.583/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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