Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/11/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Dispõe o art. 318, inc. II, do Código de Processo Penal, que "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) II - extremamente debilitado por motivo de doença grave". 2. In casu, reconhecido o estado debilitado do paciente e a falta de estrutura do presídio, faz ele jus ao benefício. A motivação empregada para negar a benesse …