- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N. 4.424/DF. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS RETROATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.424/DF, manifesta a natureza pública incondicionada da ação penal na lesão corporal praticada em violência doméstica contra a mulher, entendimento aplicável inclusive aos fatos ocorridos antes da referida decisão. 2. Não podendo o Ministério Público desistir da ação penal pública intentada, de nenhum efeito legal é seu pedido de "aguardo da decadência", não sendo sequer aplicável a regra do efeito devolutivo ministerial - art. 28 do CPP -, pois legítimo o desenvolvimento da ação penal antes iniciada. 3. Recurso em habeas corpus improvido (RHC n. 55.594/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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