- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 19/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 19/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N. 4.424/DF. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS RETROATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.424/DF, vem se manifestando quanto à natureza pública incondicionada da ação penal em caso de delitos de lesão corporal praticados mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, entendimento aplicável inclusive aos fatos praticados antes da referida decisão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.358.215/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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