JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
11/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 11/10/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. VÍNCULO DE TRABALHO URBANO. EXAME ACERCA DA NECESSIDADE DA RENDA PROVENIENTE DO TRABALHO RURAL PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A apuração acerca da dispensabilidade ou não do trabalho rural para fins de subsistência do grupo familiar, apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. "O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012, recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC) . 3. Agravo Regimental a que dá provimento, para não conhecer do recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.268.039/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 11/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. REPERCUSSÃO. LABOR ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento de Recurso Especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, REsp 1.304.479/SP, de relatoria do Min. Herman Benjamim, julgado em 10.10.2012 (DJ de 19.12.2012), consignou que o "trabalh…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. A alegada ausência de prova do labor rural não se sustenta ante a listagem de documentos explicitada no voto condutor do acórdão recorrido. 2. A P…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO REQUISITO ETÁRIO E DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. O TRABALHO URBANO DE UM DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O TRABALHO RURAL DOS DEMAIS INTEGRANTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte no julgamento do Recurso Especial 1.304.479/SP, representativo da controvérsia, de relatoria do Ministro HERM…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/04/2014

RECURSO ESPECIAL. TRABALHO RURAL. ARTS. 11, VI, E 143 DA LEI 8.213/1991. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. REPERCUSSÃO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.304.479/SP (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2012), também processado nos moldes do art. 543-C do CPC, consolidou posicionamento no sentido de que "o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA ESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão da extensão da qualificação de rural do cônjuge que passa a exercer atividade urbana ao seu consorte foi submetida à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.304.479/SP (DJe de 19/12/2012). Co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.