- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 11/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 11/10/2016
PREVIDENCIÁRIO. VÍNCULO DE TRABALHO URBANO. EXAME ACERCA DA NECESSIDADE DA RENDA PROVENIENTE DO TRABALHO RURAL PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A apuração acerca da dispensabilidade ou não do trabalho rural para fins de subsistência do grupo familiar, apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. "O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012, recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC) . 3. Agravo Regimental a que dá provimento, para não conhecer do recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.268.039/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 11/10/2016.)
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