- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 29/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2016, p. 29/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil/1973. 2. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou suspensão de expediente forense, no dia do termo inicial ou final do prazo recursal, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 896.442/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
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