JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
26/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. O juízo de admissibilidade realizado pela Corte de origem não vincula eventual decisão a ser proferida por este Tribunal Superior, pois, ainda que duplo o exame de admissão sobre o recurso especial, é do STJ a competência definitiva para o exame da sua admissibilidade, bem como do seu mérito. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito consignou que "Ainda que se trate de um mero juízo de admissibilidade, no qual é vedado ao sentenciante proceder a um exame exauriente da prova e em que prevalece o princípio in dubio pro societate, revela-se nula a decisão de pronúncia que deixa de motivar concretamente a admissibilidade da acusação por não indicar uma prova sequer referente à autoria atribuída ao paciente, bem como acerca da admissão das qualificadoras (Precedentes)." (HC n. 76.146/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 4/8/2008). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 154.241/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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