- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 23/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE CAUÇÃO. LIMINAR. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que aplicou a penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/73. por considerar os embargos opostos protelatórios, demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedentes desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 713.512/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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