- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 23/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESP 1.244.182/PB, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de não ser devida a devolução de verba paga indevidamente a servidor em decorrência de erro da própria Administração Pública, quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé, como no caso em análise. Precedentes: MS 19.260/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 11/12/2014; REsp 1.244.182/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 19/10/2012; EDcl no REsp 1.342.111/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/03/2014. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.509.068/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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