JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
23/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2017, p. 23/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O presente embargos de declaração não deve ser conhecido, porquanto intempestivo. Conforme preceitua o artigo 1.023 do CPC/2015, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias. Em complemento, importante anotar que nos termos do artigo 219 do CPC/2015, na contagem dos prazos processuais computar-se-ão somente os dias úteis. 2. Com efeito, a decisão embargada foi disponibilizada no DJe em 4/5/2017 e publicada em 5/5/2017, conforme certificado à fl. 783 (e-STJ). O prazo de cinco dias para oposição dos embargos expirou no dia 12/5/2017, conforme certidão à fl. 792 (e-STJ). Contudo, os embargos de declaração foram protocolizados somente em em 22/5/2017. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.632.159/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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