JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 21/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. A falta de impugnação no momento oportuno em face do julgamento que lhe foi desfavorável caracteriza conformação com o que foi decidido, não podendo ser objeto de recurso posteriormente, em face da consumação da preclusão. 2. Hipótese em que a agravante não manejou o recurso cabível contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.153.354/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/10/2016.)
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