JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. REVISÃO DA MATÉRIA OBSTADA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. 1. Cuida-se de petição avulsa manejada pela parte agravante visando impugnar decisão da Presidência do STJ que negou seguimento ao Recurso Especial por falta de preparo. 2. Tendo sido certificado nos autos que contra essa decisão não houve contraposição recursal, apesar da regular intimação da parte, inviável a rediscussão da matéria em razão da preclusão. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg na PET no REsp n. 1.489.603/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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