JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
20/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 20/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO. 1. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial somente é admitida nos casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao decidir sobre a competência interna do órgão colegiado julgador, apoiou-se em fundamentação idônea e condizente com a realidade processual descrita, não se revelando teratológica a fundamentação adotada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 50.555/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 20/10/2016.)
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