JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência deste STJ só admite a utilização de mandado de segurança em face de decisão judicial quando ficar demonstrado de plano sua flagrante teratologia ou ilegalidade, hipóteses não configuradas no presente caso. Precedentes: (AgInt no RMS 50.555/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/10/2016; AgRg no RMS 45.985/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/04/2016; e EDcl no MS 20.855/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 19/03/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 36.769/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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