- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 19/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 19/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Ao examinar a pretensão da recorrente de reconhecimento da impossibilidade de percepção simultânea de pensão militar e proventos de duas aposentadorias de professor, a Corte de origem dirimiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional, de modo a inviabilizar o manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.369.115/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 19/10/2016.)
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